Validade Jurídica da Assinatura Eletrônica DocuSign

Linklei

Última atualização há 9 meses

A assinatura eletrônica realizada pela DocuSign é amplamente aceita no Brasil e no mundo, sendo utilizada por milhões de usuários e grandes corporações globais.


No ordenamento jurídico brasileiro, a Lei nº 14.063/2020 estabelece três modalidades de assinaturas eletrônicas:



  • Simples: identifica o signatário e associa dados a outros documentos;

  • Avançada: garante maior segurança, autenticando identidade e integridade do documento;

  • Qualificada: utiliza certificado digital emitido pela ICP-Brasil.

A assinatura realizada pela DocuSign se enquadra como assinatura eletrônica avançada, pois sua autenticação é feita por meio do IP do usuário, cadastro na plataforma e trilha de auditoria eletrônica que assegura a integridade do documento assinado.


Isso significa que a assinatura da DocuSign possui plena validade jurídica, salvo nos casos em que a lei exija, de forma específica, o uso de assinatura eletrônica qualificada (como em determinados atos perante órgãos públicos).

No LinkLei, você tem a flexibilidade de utilizar tanto a assinatura eletrônica avançada (DocuSign) quanto a assinatura eletrônica qualificada via ICP-Brasil, garantindo adequação legal em todas as situações.


Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu a validade das assinaturas eletrônicas como forma legítima de manifestação de vontade, inclusive em processos judiciais (Recurso Especial n. 2.159.442/PR).


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